134 / Fardamento
Com a chegada do Inverno repete-se um problema que é tão antigo como a própria PSP: a farda que é tão bonita de Verão não serve para o Inverno. Tirando um ou outro Comando que têm uns Invernos amenos, nos Comandos onde o frio aperta, não há nada a fazer a não ser improvisar. O frio é o principal inimigo; se aliada à chuva, nem vale a pena pensar. É caso para se dizer que se a Direcção Nacional tivesse a sua sede, ainda que por um Inverno, em Bragança, na Guarda ou Castelo Branco, estes problemas há muito que estariam resolvidos. Há anos que não nos conseguimos uniformizar: é cada roca com seu fuso cada terra com seu uso! Sapatos, botas, casaco de cabedal, se queremos bons e funcionais, só a expensas próprias. Capas de chuva? Cadê? Cadê? Até os próprios coletes reflectores que custam uma ninharia que tão bem ficam no pessoal em policiamento, há amarelos, verdes e laranjas. Disseram-nos entretanto que estava em concurso a renovação do fardamento e do equipamento. Mas deram-nos logo uma má notícia: o blusão de cabedal vai ser extinto! Bonito! A única peça de fardamento que realmente nos serve e ainda por cima evita a chuva… vai ser banida!
A propósito! A foto que ilustra esta mensagem [pertence ao Correio da Manhã- Rui Miguel Perosa] mostra o nosso Director Nacional em bom estilo, mas, simplesmente mal fardado. Veja-se o que diz a Portaria 810/89, de 13 de Setembro no artigo 9.º: « 42) Camisola de malha de meia gola – confeccionada em malha de lã de cor azul-ferrete, sendo nos ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimentos varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas; no braço esquerdo, a cerca de 10 cm do ombro, leva um porta-canetas em tecido de textura forte. Usa-se por cima da camisa azul com os colarinhos por cima da gola e só pode ser utilizada em serviço interno». Não não há aqui nenhuma má fé, pois se temos regulamentos....
A propósito! A foto que ilustra esta mensagem [pertence ao Correio da Manhã- Rui Miguel Perosa] mostra o nosso Director Nacional em bom estilo, mas, simplesmente mal fardado. Veja-se o que diz a Portaria 810/89, de 13 de Setembro no artigo 9.º: « 42) Camisola de malha de meia gola – confeccionada em malha de lã de cor azul-ferrete, sendo nos ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimentos varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas; no braço esquerdo, a cerca de 10 cm do ombro, leva um porta-canetas em tecido de textura forte. Usa-se por cima da camisa azul com os colarinhos por cima da gola e só pode ser utilizada em serviço interno». Não não há aqui nenhuma má fé, pois se temos regulamentos....