Friday, October 23, 2009

128 / Transferências

O assunto é recorrente, o diagnóstico feito, as soluções apontadas e mantém-se, a incongruente opção das transferências após os cursos de formação na Escola Prática de Polícia. Porque será que as terras que fornecem os elementos para a polícia só os possam ver regressar a casa após quase uma década e, nalguns casos, nem numa vida de trabalho? Porque será que os nossos agentes, colegas e camaradas não se podem apresentar jovens e enérgicos (e ainda com sonhos) junto das populações que melhor conhecem? Os Comandos Distritais (os ditos de provincia, terminais ou fim de linha) recebem elementos vindos das metrópoles e arredores já completamente esvaídos de sonhos, secos de objectivos e encharcados de [naturais] vícios. Primeiro são desenraizados e, sem qualquer apoio, colocados a distâncias proibitivas de manterem uma relação familiar saudável. Depois, após muitos anos, lá conseguem fazer uma aproximação, mas a aculturação do grande centro urbano faz com que seja um corpo estranho junto dos seus. Muitos desistem. Ficam por lá. O que será preciso fazer, ou acontecer, para que as gentes, as terras, os Comandos do interior vejam, de uma vez por todas, chegar jovens policias recém formados junto deles?

Wednesday, October 21, 2009

127 / A Protecção

Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública [EPPPSP] inscreve no seu art.º 4.º que “O pessoal policial está sujeito aos deveres e goza dos direitos previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas”, sem prejuízo de outras situações com regulamentação própria. Ou seja somos efectivamente funcionários públicos, independentemente do que se possa daí extrair. Mas sendo funcionários públicos, o «bom dia chefe» ou «bom dia Sr. Director» soava a pouco, por isso vai ser criado por despacho do Director Nacional da PSP um Regime de Continências e Honras Policias [art.º 12.º]. Mas temos um Código Deontológico que tanto se aplica a nós (funcionários públicos) como à GNR (militares) conforme diz o artigo 13.º [veja-se Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002de 7 de Fevereiro de 2002]. Quanto ao nosso Dever Profissional o artigo 5.º diz que devemos funcionar a “Sem prejuízo do disposto no Estatuto Disciplinar…” Quanto a incompatibilidades temos que “O regime de impedimentos, recusas e escusas previstas no Código de Processo Penal é aplicável, com as devidas adaptações, ao pessoal policial enquanto órgão de polícia criminal…” [art.º 10.º]. Como se vê por estes pequenos exemplos, o nosso Estatuto em vez de ser uma CONSTITUIÇÃO POLICIAL é uma caixa de derivação onde cabe tudo e não cabe nada. Para terminar deixa-se aqui mais uma pérola deste EPPPSP: no que toca à incapacidade física o art.º 25.º remete-nos para o regime legal em vigor para os deficientes das Forças Armadas cujo diploma director é de …20 de Janeiro de 1976 [Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de Janeiro]. Resumindo, as nossas normas só vigoram para nós enquanto externamente vigorarem como tal, ou seja, o nosso Estatuto define quais são a/s norma/s externa/s que se nos vão aplicar. Os criminosos têm melhores defesas. Viva Portugal!

Monday, October 19, 2009

126 / ... Orgânico

Antes de mais [falando do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro [Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública] este documento é uma manta de retalhos. É bem pior daquilo que se pensava. Nós por cá fomos avisando [ler 112 / O Novo Estapafúrdio Orgânico e seguintes - e seus comentários] de que a coisa não podia ser muito boa. Mas antes de falarmos do seu conteúdo, o que realmente já deveria ter levado a uma feroz tomada de posição de repúdio sindical, tem-se reflectido através do silêncio, que por sua vez poderá significar impreparação/incompetência/etc; é uma lição para os crédulos e para os incrédulos. Para aqueles que se convenceram que tinham alguma influência externa sem o demonstrarem internamente. Se olharem para o penúltimo parágrafo do EPPPSP, está lá escrito assim: "Foram observados os procedimentos da Lei 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da actividade sindical do pessoal policial da PSP, tendo sido, para o efeito, realizadas audições obrigatórias dos sindicatos do sector". Bem...

Friday, October 16, 2009

125 / De Volta


Estamos de volta. O tempo que se esteve sem aparecer foi de reflexão. Com a imagem renovada, contem certamente com a mesma forma de abordagem dos temas: tocar onde dói mais e a enfrentar todas as críticas. Nesta série não é só a imagem que se renova: os comentaristas que usaram este local para abordagens menos correctas - apesar de inúmeros avisos para o não fazerem, e que raramente foram banidos - não terão, desta vez, lugar aberto. Todos os comentários serão moderados e só então publicados. Por outro lado também se esperam mais visitas e mais comentários.
NOTA DO/A/S AUTORE/A/S: Depois de tanto tempo 'por fora' a renovação do layout do blogue era fundamental. Verificou-se depois que afinal não era assim tanto. Por algum desconhecimento tecnológico nosso (semântica para preguiça) achou-se por bem regressar à antiga imagem.