Friday, February 16, 2007

4 / O Poder disciplinar

É do conhecimento geral que qualquer organização necessita de disciplina. Disciplina é, acima de tudo, o conceito milenar daqueles que seguem alguém ou algo, isto é, o conceito de discípulos. Acima de tudo seguem-se princípios. Quem falha aos mesmos, deve ser corrigido e, em última análise, afastado da organização. Consegue-se assim uma cadeia harmoniosa e equilibrada de ocorrências que tem um fim. No caso policial é o bem estar público. Há óbvia falta de disciplina quando se verifica que esse equilibrio e instabilidade é causado por aqueles que são, ou pelo menos deveriam ser, os guardiões do templo. Quando são estes que originam as falhas terão que ser consequente e solidariamente responsáveis pelas mesmas. Verifica-se disto todos os dias. E é com preocupação que não se vislumbra um mudar de rota, que neste caso é de colisão. A disciplina começa por ser aplicada por quem tem o poder punitivo. E o poder punitivo, muitas das vezes está fora dos processos disciplinares: basta uma colocação não desejada aqui, uma pretensão legitima negada acolá, para se verificar a aplicação escamotaeada da disciplina. Mas será que é esta a disciplina que faz falta à polícia? Não parece. Para haver disciplina na polícia terá que haver acima de tudo cultura policial. E isso, é o que mais falta há.

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