Monday, January 7, 2008

31 / Liberdade de Imprensa

Segundo a revista “NS” publicada com o Diário de Notícias no passado sábado dia 5 de Janeiro, uma equipa de reportagem de um OCS denominada «O Mirante» era passageira de um carro descaracterizado da GNR. A determinada altura a equipa da GNR verificou e mandou parar um veículo que excedia, muito acima, o limite de velocidade permitido em Auto-estrada. O Autuado era o agora famoso «polícia-que-papa-a-call-girl» do filme... "Call Girl" ou "Rapariga de Programa", como aprendemos com as telenovelas brasileiras. O rapaz lá pagou a coima e foi à vida. Assunto arrumado! Assunto arrumado? Antes pelo contrário. Os senhores do «MIRANTE» miraram logo ali uma oportunidade jornalística e vai daí, publicaram a filmagem toda no site do jornal. Se isto não mete nojo, já não sei que adjectivo utilizar. Mas enquanto o nojo vai e vem, é necessário lembrar a Informação n.º 157/2004, Processo 108/2001 e 488/2002, L.º 115 e H-16, da Procuradoria Geral da República, cujo assunto é nada mais nada menos do que o seguinte: «Transmissão televisiva de imagens de acções policiais. Liberdade de Imprensa. Segredo de Justiça». Apesar do novo CPP, os princípios continuam válidos.

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