Thursday, May 8, 2008

69 / Distracção - (2)

A Ordem de Serviço da DIRECÇÃO NACIONAL n.º 73, II PARTE de Quinta-Feira, 08 de Maio de 2008 diz o seguinte: "Art. 1.º- CHEFES: Colocação na EPP de Um Chefe para Funções Docentes: Por despacho de 2MAR2008, da Directora Nacional Adjunta, [ainda T. Caupers] para a área de Recursos Humanos, é colocado na EPP, na situação de diligência sem direito a ajudas de custo, a fim de exercer funções docentes, o Chefe M/(omitimos o número) – (omitimos o nome), do (omitimos o Comando) com efeitos a13MAI2008." Consultado o Estatudo do Pessoal da PSP [Dec-Lei 511/99, de 24 de Novembro], num dos seus artigos, verifica-se o seguinte: "Funções - Artigo 39.º - Descrição de funções - As funções genéricas a desempenhar pelo pessoal com funções policiais são as constantes do anexo I ao presente Estatuto, de que faz parte integrante, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP." Consultado o Anexo I, [Quadro a que se refere o artigo 39.º - Principais funções do pessoal técnico policial], e no que refere a Chefes e Subchefes as funções elencadas são as seguintes: "Funções ligadas ao planeamento coordenação e controlo nos sectores de pessoal de material, de instrução e de execução de trabalhos técnicos"; "Adjunto de comando de unidade ao nível de esquadra"; "Serviços operacionais e serviços internos." Não há Funções Docentes para Chefes porque o legislador assim o entendeu, pois atribui essas funções a outros postos. Pergunta-se: o indivíduo em questão poderá execer funções docentes? Poderá, mas não na qualidade de Chefe. Ou então pura e simplesmente enganaram-se na Ordem de Serviço e este post não fará qualquer sentido. Ou fará?

15 comments:

Anonymous said...

Falar sobre as coisas é bom, mas quando não se sabe do que se fala, sai asneira.
Sem discutir os méritos ou deméritos da senhora, nem querer defendê-la, este Chefe encotra-se a exercer funções docentes por ser licenciado, numa situação jurídica definida como "funções desajustadas", com vista à reclassificação profissional. espero ter ajudado...

Anonymous said...

dsConcordo que a asneira seja livre. Mas penso que não será o caso. Como o próprio «anónimo de 9 de Maio 8:10 AM» diz, não é o facto de ser chefe que faz dele um docente. É uma licenciatura.

Anonymous said...

Será que o saber advém das estrelas??????Demonstre que há pessoas mais qualificadas e disponíveis para a função.Os "outros" postos não têm também só uma licenciatura? Ai que a inveja mata.........ou será a petulância????????!!!!!!!

Azul Polícia said...

Por norma POLICÍADAS escreve pouco na área dos comentários. Está atento aos mesmos e considera-os. Não escreve nos comentários, pois quando se escreve num lugar como este, os assuntos têm de estar bem escritos e perceptíveis. Nem sempre é possível, como parece ser o caso. O que se pretendia com a chamada de atenção para o «Chefe com funções docentes» era precisamente denunciar a demora de algumas decisões da DN. Direcção Nacional essa que invoca a mesma lei e articulado para negar ou anuir uma pretensão, ou seja, quando lhe convém invoca a lei duma maneira, quando convém aplica a lei com outra interpretação. Ora no caso presente, o que se pretendia dizer basicamente, era que o dito Chefe (cujo nome, nº e comando omitimos, pois sabemos que este blog é lido fora da PSP e que quem for de dentro pode consultar a OS) ou é licenciado e é assim que dá aulas, ou só como chefe não pode ter funções docentes; dito de outra forma: acelerem os processos decisórios. Não só este. Todos. Mais uma vez, se criámos a confusão, mil desculpas, se criámos a discussão...

Anonymous said...

Este policiadas tanto acerta como diz asneira. a maior parte das vezes diz asneiras. Chefes, e bons, a dar formação na PSP há dezenas. Conforme as tais normas atestam: "sem prejuízo de lhe poderem ser atribuidas outras funções..." como é o caso. O policiadas tem tanta vontade de dizer mal que já o inventa - o mal. Por qué no te callas, homem? Vê se cresces, reflectes, amadureces e depois fala. O comentário ao teu próprio post é tão ridículo. Gosta de fugas para a frente. Estás a dar passos maior do que a perna ou tantas vezes vais à fonte que ainda te afogas. Cresce e aparece.

Anonymous said...

É pena que a discussão sobre um caso "simples", como este, não tenha a mesma repercussão em outras situações. Todos têm a sua quota parte na razão. Mas o Policíadas fez bem em alertar, não para o facto de ser licenciado, mas, e para quem sabe do que se passa, para a demora (se calhar nunca) em resolver a tal situação de situação desajustada. Mas como este, outros problemas esperam uma solução, e se repararem as soluções até são bem simples, estão ao alcance de uma decisão nossa("os de azul"), decisão que só tem de ser abrangente ser ser redutora, quer em termos de origens (de toda a espécie). Não concordo com tudo o que é publicado neste blog mas daí até ofender, não vejo qual o sentido. É pena que não hajam mais blogs, e mesmo oficiais, da PSP, onde os assuntos pudessem ser discutidos.

Anonymous said...

É precisamente aqui que está o busílis - "sem prejuízo de lhe poderem ser atribuidas outras funções...". Na interpretação da norma, porque o legislador fala em «funções docentes», porque explicitamente as pôs no articulado, as "outras funções" podem ser todas menos aquelas que já estão definidas. É assim que a norma se interpreta. Espero ter ajudado.

Anonymous said...

Vamos manter o tom dos comentários com dignidade, não acham? Não se concorda, diz-se porquê. Agora ofender, não é muito próprio da nossa força.

Anonymous said...

o autor do blog tem toda a razão em chamar a atenção para o facto. na realidade temos que ter em atenção ao que esta definido, e funções de docentes goste-se ou não, não podem ser exercidas por elementos da classe de Agentes ou de Chefes, bem ou mal e o que esta estatuido. não está em causa ser licenciado ou não, senão teria que colocar a situação de outra maneira, por exemplo: sou oficial de carreira base e pretendo cocncorrer em pé de igualdade com os licenciados em ciências policiais, como uma licenciatura la fora não me coloca em pé de igualdade, eu quero tirar uma licenciatura em ciencias policiais, porque não posso? porque me é negado tirar uma licenciatura cá dentro, nem que seja com o estatuto de trabalhador estudante, ou á noite porquê? alguém me explica? estes sim são casos para resolver

Anonymous said...

Isto vai dar bronca!

Anonymous said...

Não vai não.
A solução "global" é a resposta mas será que os decisores serão corajosos o suficiente para...

Anonymous said...

Meus caros policias
Passei por acaso neste blog e vejo que os vossos problemas andam sempre à volta dos elitismos. Isto é :ser ou não ser "licenciado" pela tal escola de policia.Na tropa é o mesmo. Na pr~´atica não se vê diferença entre uns e outros. Digo isto por ter comandado com ambas as origens. O que interessa é o produto final, o serviço cumprir-se e bem. Outro problema foi terem andado entrgues a civis para vos resolverem os problemas de gestão de pessoal. Espero que com este novo DN militar de origem preencha os lugares do seu "estado -maior" com oficiais policias que saibam o que devem fazer. Militar Ref Santos Gabriel

Anonymous said...

Ninguém me incomendou o sermão, mas o 'Sr. Militar Ref Santos Gabriel- May 21, 2008 4:33 AM' poderá não ter percebido bem a questão, embora tenha andado lá perto. A questão levantada no 'POLICÍDAS' tem a ver com a interpretação e aplicação arbitrária das normas; a Licenciatura é só [mais] um exemplo. Os comentários que evoluem a partir daqui podem indicar que as pessoas querem é ser 'licenciadas' esquecendo-se de ser polícias. Nada mais errado. Queremos ser polícias e ser tratados em pé de igualdade, em função dos postos que temos.

Anonymous said...

Meu caro anterior comentador.
Percebo bem as vossas questões. A situação só pode ser resolvida quando forem os policias a decidirem e não civis não policias tipo Caupers e c.ª. Os postos são caracterizados pelas funções a desempenhar. E são ocupados por quem detem a patente seja oriundo de base ou do ISCPC. Organizam-se listas ordenadas segundo regras a definir e a partir daí fazem-se colocações , promoções e tudo o mais. É tão simples como isto. O Chico Pereira sabe bem como é. Saudações policiais

Paulo said...

Muitas vezes a particularidade de determinadas questões deixa os juristas em pânico pelo facto de não encontrarem uma resposta célere na rotina jurídica em que se movem.
Esquece-sem, muitas vezes, de um principio geral de direito - ou têm medo de lhe deitar mão - conhecido por equidade. Pois, a particularidade de certas situações criam elevadas injustiças porque não plasmadas em diplomas legais. Para que não se esbarre em certos vazios legais - impossíveis de colmatar depois de todas as interpretações possíveis do normativo jurídico se esgotarem - há o recurso à equidade!!!
A maior aberração dos despachos de indeferimento é a seguinte frase: " moralmente tem razão mas legalmente não pois a Lei (X) não prevê a situação sub judice"
A bem da justiça.
Abraço
Paulo